Se tens uma loja online totalmente operacional, provavelmente já sabes a burocracia que envolve o envio de encomendas para fora da União Europeia. Entre outras tarefas, é necessário elaborar um DAU (Documento Administrativo Único).
O que é o DAU de Exportação
O DAU é um documento que tem de se apresentar na alfândega nas operações de comércio internacional com países fora da UE. Este documento serve para acelerar os procedimentos aduaneiros e simplificar o fluxo de informação entre diferentes autoridades aduaneiras. Além disso, se a mercadoria tiver de ser devolvida à origem, este documento evita que o exportador tenha de pagar IVA para a reimportação dos bens.
O DAU é constituído por oito documentos. No entanto, na maioria dos casos só terás de preencher alguns deles. No caso de envios internacionais, deves preencher o 1, 2, 3 e 4, e para devoluções ao país de origem, o 5.
Como Apresentar o DAU
O DAU de exportação pode ser apresentado virtualmente se fores um profissional com as credenciais necessárias para te ligares ao sistema informático das autoridades aduaneiras, ou fisicamente, para particulares. Neste último caso, deves dirigir-te às estâncias aduaneiras designadas para o envio.
Qual a informação necessária
Para preencher o DAU de exportação, precisas de saber:
- Os intervenientes envolvidos na operação (importador, exportador, intermediários);
- O modo de desalfandegamento;
- Os dados de identificação das mercadorias (posição pautal, código SH, peso, quantidade, embalagem);
- O meio de transporte;
- Os Países envolvidos (país de origem, país exportador e país de destino);
- Informação comercial e financeira (Incoterms, fatura e data, valor facturado, moeda, taxa de câmbio, seguros);
- Documentos relacionados com o DAU;
- Declaração e modo de pagamento dos impostos de importação (direitos aduaneiros, IVA, impostos especiais de consumo, etc).
Documentos relacionados com o DAU
Dependendo do tipo de operação e da natureza da mercadoria, poderá também ser necessário apresentar:
- Uma fatura comercial (três cópias);
- Prova de origem das mercadorias;
- Certificado da natureza específica dos bens;
- Documento indicativo do método de transporte;
- Declaração de valor aduaneiro;
- Certificados de inspeção (sanitários, veterinários ou fitossanitários).