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Incoterms: Definição, Classificação e impacto no eCommerce em 2023

Leonor Castanho
Leonor Castanho
Jan 28, 2023
incoterms para vendas internacionais em ecommerce

O que são os Incoterms

Os Incoterms são regras ou termos essenciais para o comércio internacional de mercadorias. Embora o uso de Incoterms não seja obrigatório, utilizá-los é prática comum no comércio internacional por serem uma ferramenta de grande utilidade.

O seu nome provém da combinação das palavras "Termos comerciais internacionais" e servem como guia para os agentes envolvidos nas tarefas de exportação e importação intimamente ligadas à gestão diária de um eCommerce.

Os Incoterms afectam a documentação aduaneira necessária para a comercialização de um produto, e indicam sobre quem recaem os custos de envio e a responsabilidade pelos bens em cada momento, se sob o exportador ou se sob o importador dos bens.

Quando se utilizam os Incoterms?

Os Incoterms são utilizados apenas para vendas e expedições internacionais. Destinam-se a esclarecer quem é o responsável pelos produtos, bem como pelos custos, seguro e frete, e em que momento essas responsabilidades passam do exportador para o importador dos bens.

Quem os regula?

Desde a sua fundação em 1919, a Câmara de Comércio Internacional, ou ICC, tem sido responsável pela facilitação do comércio internacional. Entre outras funções, são responsáveis pela renovação e criação dos diferentes Incoterms.

Mas... porque é que os Incoterms existem? 

A certa altura, as diferenças culturais estavam a interferir com as exportações e importações: sistemas legais díspares, práticas locais, diferentes idiomas... Todos estes fatores estavam a criar problemas que tornavam as operações do comércio internacional mais dispendiosas e demoradas, daí a necessidade de criar um conjunto de regras e diretrizes para unificar os sistemas internacionais de vendas e expedição.

Por isso, em 1936, a ICC publicou a primeira lista de Incoterms. Desde então, têm sido mantidos, regulamentados e desenvolvidos, sofrendo as alterações necessárias, ao longo do tempo, para refletir novas situações que surgem no comércio internacional.

É de notar que a modificação dos Incoterms não invalida a utilização das versões antigas. Estas regras são utilizadas especificando o ano a que dizem respeito, para que não existam dúvidas quanto às condições que se aplicam em cada caso. No entanto, a prática mais lógica e comum é utilizar os Incoterms publicados na última atualização. Até à próxima atualização, possivelmente em 2030, estamos, atualmente, a utilizar a versão de 2020.

Que aspectos são regulados pelos Incoterms?

Na sua essência, os Incoterms são um acordo entre o exportador e o importador acerca do método de transporte dos bens, o seu local de entrega e recolha, o seguro contratado (se aplicável) e o local e data da transferência de responsabilidades, do exportador para o importador, por eventuais riscos que frequentemente ocorrem no caso das encomendas internacionais.

É importante notar que, embora a denominação Incoterms não possa ser alterada, os aspectos acima mencionados podem. É por isso que o termo utilizado é seguido pelo ano da versão a que diz respeito. O Incoterm "FCA 2010" pode diferir, em alguns aspectos, do "FCA 2020", por exemplo.

Como se classificam os Incoterms

Os Incoterms podem ser classificados de acordo com vários aspectos, nomeadamente o método de transporte (alguns Incoterms podem aplicar-se a vários métodos de transporte, noemadamente osIncoterms de transporte multimodal) ou pela obrigação de subscrever um seguro. No entanto, a classificação mais frequente é determinada de acordo com as responsabilidades assumidas por cada uma das partes envolvidas. Existem 4 grupos de Incoterms: E, F, C e D.

O que implica cada grupo

Os diferentes grupos determinam aspectos tais como o método de transporte utilizado, quem tem a obrigação e a responsabilidade de carregar ou descarregar as mercadorias, quem é responsável pelo desalfandegamento ou por suportar os custos da expedição e para que local.

Como escolher o Incoterm certo para as encomendas internacionais de um eCommerce

Embora o eCommerce ainda esteja em expansão, e cada vez mais empresas encontrem o sucesso nos mercados estrangeiros, existe ainda alguma relutância por parte dos consumidores em comprar em lojas online fora das fronteiras nacionais, especialmente fora da União Europeia.

As diferenças nos sistemas fiscais e no idioma, bem como a falta de sensibilização dos consumidores são as principais razões pelas quais tornar o processo de compra tão fácil quanto possível para os clientes é a chave para impulsionar as vendas internacionais de uma loja online.

camiões de envio para vendas sob o modelo ddp

Um dos pontos mais importantes quando se escolhe o Incoterm para uma encomenda internacional é comunicar ao cliente o Incoterm escolhido e, acima de tudo, explicar quais as responsabilidades do cliente enquanto comprador. Isto permite garantir que os clientes estão satisfeitos com a experiência de compra proporcionada e evitar que tenham surpresas desagradáveis, como direitos aduaneiros inesperados.

Outra forma de prevenir situações desconfortáveis é oferecer aos clientes a opção mais vantajosa e conveniente, mesmo que a priori seja a mais cara. A priori porque, embora o DDP Incoterm (abaixo podes encontrar toda a informação sobre este termo) seja o que envolve mais responsabilidades e custos para o vendedor ou exportador dos bens, é igualmente verdade que os clientes estão, regra geral, mais predispostos a pagar mais pelos envios internacionais.

Se a tua loja online já oferece transporte marítimo internacional, é provável que as taxas de transporte internacional sejam mais elevadas do que as taxas de transporte nacional. Se tiveres em conta a margem de lucro dos produtos e acrescentares uma pequena sobretaxa para o desalfandegamento, podes oferecer entregas mais fáceis e mais convenientes aos teus clientes.

Se, por outro lado, não tiveres realmente margem de manobra para oferecer um método de envio ao abrigo do Incoterm DDP, podes optar, por exemplo, pelo DPU. A diferença, neste caso, é que o cliente será responsável pelos custos de desalfandegamento. Se optares por utilizar este Incoterm para as tuas vendas internacionais, é essencial informar os clientes da possibilidade de encargos adicionais.

Abaixo podes consultar os Incoterms 2020, atualmente em vigor, e descobrir o que implica, ao certo, a escolha de um em detrimento do outro.

Lista de Incoterms e respetiva definição

GRUPO E

EXW (Ex works)

O Incoterm Ex works, ou EXW, determina que o vendedor deixará as mercadorias à disposição do cliente nas suas instalações ou noutro local a combinar, como uma fábrica ou armazém.

O vendedor não precisa de carregar as mercadorias no meio de transporte selecionado para a recolha das mercadorias, nem de efectuar o desalfandegamento, se tal for necessário.

Este Incoterm é o mais benéfico para o vendedor, uma vez que as suas obrigações e custos são muito limitados. No entanto, não é muito conveniente para o cliente.

GRUPO F

FCA (Free carrier)

O Incoterm FCA ou Free Carrier prevê que o vendedor entregue as mercadorias ao transportador, ou a outra pessoa nomeada pelo cliente, nas instalações do vendedor ou noutro local previamente indicado.

Regra geral, recomenda-se que as partes especifiquem detalhadamente o local de entrega dos bens, pois é nesse preciso momento que terá lugar a transferência de responsabilidades do vendedor para o cliente.

FAS (Free Alongside Ship)

O Incoterm FAS ou Free Alongside Ship é utilizado apenas para o transporte marítimo. De acordo com estas regras, o vendedor entrega a mercadoria no porto, junto ao navio designado pelo cliente e a partir do qual o carregamento será feito.

A responsabilidade por qualquer eventual perda ou danos é transferida quando a mercadoria é entregue junto ao navio. O cliente é responsável por todos os custos incorridos a partir desse momento.

FOB (Free On Board)

O Incoterm FOB ou Free On Board é também específico para o transporte marítimo. O vendedor deve entregar a mercadoria a bordo do navio nomeado pelo cliente, no porto de partida escolhido, ou providenciar para que a mercadoria seja assim entregue.

A responsabilidade por perda ou dano é transferida quando a mercadoria é entregue a bordo do navio. O cliente é responsável por todos os custos incorridos a partir desse momento.

GRUPO C

CPT (Carriage Paid To)

O Incoterm CPT ou Carriage Paid To prevê que o vendedor entregue as mercadorias ao transportador, ou a outra pessoa determinada pelo comprador, no local acordado entre ambas as partes.

O vendedor terá de suportar as despesas de transporte necessárias para entregar a mercadoria no local de destino combinado.

CIP (Carriage And Insurance Paid To)

O CIP Incoterm ou  Carriage And Insurance Paid To determina que o vendedor deve entregar a mercadoria ao transportador, ou à pessoa determinada pelo comprador, no local acordado. Deve igualmente contratar um seguro em caso de perda ou danos à mercadoria durante o transporte para o local acordado.

Resumidamente, CIP = CPT + Seguro

O cliente deve estar ciente de que esta cobertura de seguro pode ser mínima. Se pretender uma cobertura mais elevada, deve acordar com o vendedor ou providenciar, ele mesmo, a cobertura adicional.

CIF (Cost, Insurance and Freight)

O Incoterm CIF ou Cost, Insurance and Freight determina a entrega da mercadoria, pelo vendedor, a bordo do navio. Trata-se, portanto, de um Incoterm específico para o transporte marítimo. A transferência da responsabilidade por perda ou danos tem lugar quando a mercadoria é carregada no navio.

O vendedor deve contratar o serviço e pagar os custos inerentes à entrega da mercadoria no porto de destino estipulado. Deve também providenciar um seguro contra perda ou danos na mercadoria durante o seu transporte para esse porto.

Ao abrigo deste Incoterm, o vendedor é apenas obrigado a contratar um seguro de cobertura mínima para as mercadorias. Se o comprador pretender uma cobertura mais elevada, terá de acordar com o vendedor ou tratar ele próprio da cobertura adicional.

CFR (Cost and Freight)

O Incoterm CFR ou Cost and Freight afirma que o vendedor deve entregar a mercadoria a bordo do navio ou garantir que isso acontece.

A responsabilidade por perda ou danos à mercadoria é transferida assim que esta se encontre a bordo do navio.

O vendedor deve contratar o transporte e suportar os custos incorridos até as mercadorias chegarem ao porto de destino acordado.

GRUPO D

DAP (Delivered At Place)

O Incoterm DAP ou Delivered At Place estipula que o vendedor deve entregar a mercadoria no ponto de origem da rota de transporte que o comprador contratou. De acordo com estas regras, ele não é responsável pelos bens no destino, nem pelos custos envolvidos.

O vendedor é responsável pela mercadoria até que esta seja entregue no local acordado.

DPU (Delivered At Place Unloaded)

O Incoterm DPU (Entregue no Local Descarregado) substitui o antigo Incoterm DAT (Entregue no Terminal). O novo nome estipula também que o vendedor deve entregar a mercadoria, após esta ser descarregada do meio de transporte, no local de destino nomeado.

O vendedor é responsável pelas mercadorias até que estas sejam entregues no local de destino acordado.

DDP (Delivered Duty Paid)

O Incoterm DDP (Delivered Duty Paid) coloca a maioria das responsabilidades e encargos sob o vendedor, tornando-o no Incoterm mais conveniente para importadores ou compradores.

O vendedor é responsável por todas as tarefas e custos necessários para entregar a mercadoria no destino indicado. O desalfandegamento deve ser efectuado tanto para os direitos de exportação como de importação e todas as formalidades aduaneiras devem ser cumpridas para a conclusão das responsabilidades do vendedor e a sua transferência para o comprador.

Classificação alternativa dos Incoterms

Por método de transporte determinado

Incoterms de Transporte Marítimo

  • FAS
  • FOB
  • CIF
  • CFR
navio de carga com carregamentos sob incoterms fas fob cif e cfr

Incoterms para Transporte Terrestre, Aéreo ou Marítimo, também conhecidos por Incoterms de Transporte Multimodal.

  • EXW
  • FCA
  • FAS
  • FOB
  • CPT
  • CIP
  • CIF
  • CFR
  • DAP
  • DPU
  • DDP

Obrigação de contratar um seguro

Os Incoterms CIP e CIF são os únicos que exigem que o vendedor contrate um seguro. Isto pode dever-se ao facto de outros Incoterms estabelecerem a transferência da responsabilidade por perda ou danos antes de os bens serem transportados. É neste ponto que a maioria dos incidentes tende a ocorrer, quer se trate do extravio da encomenda, danos ou roubo.

Incoterms 2023: visão geral

Os Incoterms são uma ferramenta muito útil para a venda e expedição de produtos a nível internacional. A utilização destas regras é, em teoria, opcional. Contudo, na prática, a maioria dos vendedores experientes utiliza os Incoterms para evitar confusões na entrega das suas encomendas, o que acelera o processo.

A tua loja online pode utilizar qualquer Incoterm que deseje para entregar os seus produtos. Mas é importante deixar claro, junto dos clientes, sob que Incoterm serão entregues os produtos. Como deves imaginar, a maioria dos consumidores não sabe o que cada um dos Incoterms implica, e muitos nem estão cientes da sua existência. Portanto, para além de comunicar o Incoterm escolhido, é conveniente explicar-lhes o que implica ao certo, ou seja, quais são as responsabilidades e os encargos da loja online, e quais os do cliente.

Como mencionado, as condições de entrega mais interessantes para os clientes são a DPU e o DDP. Podes optar por entregar os bens de acordo com outras regras mas, a menos que o teu negócio seja direcionado para B2B, ou que a natureza dos produtos seja verdadeiramente especial, aconselhamos-te a utilizar o primeiro.

Tabela de Incoterms 2023

Carga Transp. Direitos Aduaneiros Exp. Carga Frete Descarga Direitos Aduaneiros Imp. Transp. Descarga
EXW
FCA
FAS
FOB
CPT * * *
CIP * * *
CIF *
CFR *
DAP
DPU
DDP
Responsabilidade do vendedor
Responsabilidade do comprador
Casos especiais em que a gestão e os custos estão a cargo do vendedor, mas o risco é assumido pelo comprador *

O comércio internacional está em constante evolução e os Incoterms podem começar a ser atualizados com maior frequência para fazer face às constantes mudanças. Recomendamos estar a par de todas as questões relacionadas com as exportações e importações porque, enquanto eCommerce global, elas afectam-te directamente.

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